I – INTRODUÇÃO
Este regulamento estabelece procedimentos referentes às reclamações e queixas demandadas por clientes na aquisição de produtos e serviços no âmbito da Rede Farroupilha, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal 11.034/22, o qual estabelece diretrizes e normas sobre Serviço de Atendimento ao Consumidor.
II – DISPOSIÇÕES GERAIS
II.I) FINALIDADE
O objetivo deste Regulamento é disciplinar o direito dos clientes de terem suas queixas e reclamações ouvidas e resolvidas, bem como os meios e procedimentos dos quais a Empresa dispõe para assegurar o exercício efetivo desses direitos e interesses. Será regidos pelos seguintes princípios:
I – tempestividade;
II – privacidade;
III – resolutividade da demanda;
IV – dignidade do cliente-consumidor;
V – boa-fé;
VI – transparência;
VII- eficiência;
VIII – eficácia;
IX – celeridade; e
X – cordialidade.
II.II) ÂMBITO DE INCIDÊNCIA
Este regulamento incide em todos os locais de venda de produtos e serviços da Rede Farroupilha (pista, jet oil e lojas de conveniência AMPM e Alegrow).
II.III) DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente regulamento, e salvo indicação expressa em contrário, os termos indicados abaixo têm os seguintes significados:
“Cliente”: todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, na condição consumidores dos produtos e serviços ofertados pela Rede Farroupilha;
“Queixa”: todas as ações dos consumidores que evidenciem atrasos, falhas ou outros tipos de atividades irregulares que possam ser observadas durante a prestação dos serviços e venda de produtos pela Empresa,
“Reclamação”: todas as ações que, com o objetivo de restaurar um direito ou interesse, alertam para fatos específicos vinculados a ações ou omissões da Empresa, os quais resultem em danos aos interesses ou direitos do reclamante.
O SAC será composto por um Responsável (o “Gestor”) que no exercício de suas funções adotará as medidas necessárias para a resolução das demandas com prioridade e brevidade.
O Gestor desempenha as seguintes funções:
III. PROCEDIMENTOS PARA RESOLUÇÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
III.I) DO PRAZO:
As demandas dos clientes, em regra, serão respondidas em 7 (sete) dias, à exceção dos casos envolvendo operações com pagamento em duplicidade, o qual obedecerá os seguintes prazos:
III.II) APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
As queixas e reclamações podem ser apresentadas diretamente aos gerentes das unidades ou por meios eletrônicos, telemáticos e informáticos, ao canal do SAC ou no atendimento ao cliente na página da Rede Farroupilha na web.
O procedimento terá início na data da apresentação do formulário da queixa ou reclamação, o qual deverá conter as seguintes informações:
O cliente será informado de que deverá enviar pelos canais de atendimento, a suas expensas, o extrato bancário ou fatura do cartão de crédito que comprove o débito em duplicidade, quando solicitado pelo setor de controladoria.
No formulário constará um campo específico de que o cliente autoriza expressamente a Rede Farroupilha a efetuar o tratamento dos dados informados, de forma temporária, bem como a sua imediata eliminação após a resolução da demanda, nos termos da LGPD.
Quando uma queixa ou reclamação for considerada improcedente pelo setor financeiro e/ou controladoria da Rede Farroupilha, por qualquer dos motivos acima indicados, o cliente será notificado nos mesmos prazos acima estabelecidos, pelos canais de comunicação disponíveis, mediante decisão fundamentada, da qual caberá recurso para à Diretoria da Rede Farroupilha
III.III) INVESTIGAÇÃO DAS QUEIXAS OU RECLAMAÇÕES
Ao receber uma queixa ou reclamação, o Gerente da unidade deverá comunicar imediatamente à Controladoria, via e-mail, se o cliente sofreu algum tipo de dano ou prejuízo econômico, às suas causas e possíveis soluções.
Durante o processamento e investigação da queixa ou reclamação, o SAC/Controladoria podem solicitar que tanto o cliente quanto o gerente da unidade envolvida forneçam as informações necessárias para processar e investigar a queixa ou reclamação em andamento.
O Gestor da Controladoria se certificará de que as circunstâncias que levaram à apresentação da queixa ou reclamação sejam identificadas e corrigidas, a fim de evitar a reincidência na mesma falha. Poderá o gestor sugerir a oferta de compensação em bônus a ser utilizado pelo reclamante em serviços na Rede Farroupilha.
Na resposta, o Gestor pode:
As decisões do SAC/Controladoria serão sempre motivadas de forma clara, objetiva e conclusiva sobre a questão levantada em cada queixa ou reclamação.
III.IV) DA ACEITAÇÃO E DESISTÊNCIA
A Empresa deverá informar ao cliente sobre a conclusão da queixa ou reclamação, via e-mail, exceto se o cliente tiver exercido expressamente o seu direito de desistência. Nesses casos, a queixa ou reclamação será arquivada sem qualquer ação adicional.
Os clientes podem retirar suas queixas ou reclamações a qualquer momento. A desistência significará o encerramento imediato do procedimento no que se refere ao compromisso com o cliente.
III.V) DO REGISTRO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
A Empresa manterá um arquivo com registro de todas as queixas e reclamações que foram encaminhadas, administradas e encerradas pela Empresa.
Os casos não contemplados neste regulamento serão deliberados pela Diretoria, a qual poderá modificar ou revogar as suas disposições a qualquer tempo.