CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA REDE FARROUPILHA

Atualizado em setembro de 2024

I. DOS PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS

A Rede Farroupilha é uma empresa atuante no ramo varejista de combustíveis, lojas de conveniência e trocas de óleo automotivo, que tem por escopo uma gestão pautada na prioridade do atendimento ao cliente–consumidor, demais colaboradores e parceiros, mediante práticas voltadas à sustentabilidade socioambiental.

No exercício de sua gestão, a Rede Farroupilha preza pelo cumprimento de valores éticos consubstanciados na lealdade, respeito, transparência e confiança nas relações entre todos os participantes do conglomerado empresarial. Seu objetivo está direcionado ao agir conforme o ordenamento jurídico brasileiro e políticas internas da empresa, a fim de atingir um nível de excelência em gestão no mercado brasileiro.

Para conquistar essa meta, a Diretoria da Rede Farroupilha institui o presente Código de Ética e Conduta como fundamento para todas as suas ações e decisões corporativas. Nesse sentido, seus integrantes são responsáveis, não apenas por suas próprias ações, mas, sobretudo, pela promoção de um círculo virtuoso de uma cultura laboral de integridade e fidelidade entre a empresa e seus consumidores, colaboradores e parceiros.

Os valores e princípios aqui descritos traduzem as crenças e atitudes que dão personalidade à atuação profissional, por funcionarem como uma bússola norteadora das condutas e políticas adotadas pela Rede Farroupilha. Eles representam os ideais de atitude, comportamento e comprometimento, os quais devem estar presentes em todos os seus integrantes.

Esse Código deve ser observado e cumprido pela alta administração e demais colaboradores internos e externos e se pauta por princípios e valores fundamentais, os quais balizam as condutas empregadas nas rotinas diárias de trabalho, em todos os setores da Rede Farroupilha. Ao receber este Código, todos os colaboradores firmarão o “Termo de Compromisso” (Anexo I) e adesão formal, mediante a aposição de assinatura, comprometendo-se a zelar por seu emprego e observância, com a ressalva de que deverão renová-la quando houver uma nova edição desse documento. A Rede Farroupilha poderá editar, periodicamente, novas versões deste Código, as quais serão disponibilizadas, pelo setor de Recursos Humanos, para conhecimento e adesão obrigatória de todos(as) os(as) colaboradores(as).

Como empresa socialmente responsável, a Rede Farroupilha fomenta o desenvolvimento das atividades dos seus diretores, supervisores, gerentes e colaboradores, com fundamento nos seguintes princípios, pelos quais servem de vetores funcionais, de modo a lhes impor vinculação e reciprocidade na atuação laboral:

– Ética e responsabilidade no exercício de todas as atividades laborais da empresa com respeito a esse Código de Ética e Conduta;

– Lealdade, respeito e subordinação hierárquica entre os colaboradores e a alta administração da Rede Farroupilha (Diretores, Supervisores e Gerentes);

– Cooperação mútua visando realização dos interesses comuns da empresa;

-Eficiência no trabalho, de modo a conseguir desempenhar o melhor rendimento com o mínimo de erros e desperdícios de material.

As relações pessoais internas, externas e institucionais na Rede Farroupilha são pautadas pela reciprocidade na confiança, cordialidade, honestidade, responsabilidade, compromisso, transparência, civilidade e respeito mútuo. A par desses valores, instituímos a seguir normas de conduta que servem de referência para a atuação funcional de todos os membros que compõem o corpo de pessoal da empresa.

 

II. DAS NORMAS DE CONDUTAS

É dever de todos os integrantes da Rede Farroupilha:

I – Agir com lealdade e urbanidade no ambiente laboral;

II – Proceder com disciplina e observar as normas de boa educação e respeito mútuo no trato com os clientes — consumidores, colegas de trabalho, Diretores, Supervisores, Gerentes, colaboradores internos, externos, parceiros e agentes públicos em serviço;

III – Atuar com postura ética, dedicação e pontualidade nas rotinas do trabalho;

IV – Usar o uniforme institucional de forma alinhada e adequada aos padrões definidos pela Rede Farroupilha, a fim de bem representar a sua imagem corporativa;

V – Exercer a camaradagem e desenvolver o espírito de equipe e de cooperação no ambiente de trabalho, a fim de preservá-lo íntegro, harmonioso, respeitoso e saudável, zelando pela constante busca de melhorias de resultados;

VI – Respeitar as decisões dos superiores hierárquicos, mantendo compromisso com a verdade e honestidade;

VII – Comprometer-se com a missão institucional e ações diligentes e prudentes, no sentido de contribuir para o aprimoramento das atividades da empresa;

VIII – Participação e frequência obrigatória nas reuniões e capacitações promovidas periodicamente pela Rede Farroupilha;

IX – Ao identificar algum erro, irregularidade ou atitude imprópria, alertar a pessoa envolvida com cortesia e discrição, bem como avisar imediatamente o gerente do setor, sob pena de responder disciplinarmente pela omissão;

X – Manter o local de trabalho sempre limpo, organizado e em ordem com as instruções da empresa;

XI – No descarte de produtos usados, evitar desperdícios e utilizar os recipientes apropriados, de modo a atuar com sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;

XII – Comunicar à chefia com antecedência quando houver qualquer entrave à realização do trabalho na forma e prazos estabelecidos;

XIII – Toda solicitação, ordem ou sugestão da chefia deverá ser respondida em tempo razoável e preferentemente pela mesma via em que foi recebida (feedback);

XIV – Todos os colaboradores devem zelar pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades na empresa, garantindo um ambiente laboral saudável, equilibrado e seguro;

XV – Zelar pela preservação das instalações e do meio ambiente natural, de modo a propiciar melhoria da qualidade de vida e facilitar o bom desempenho da empresa;

XVI – No uso das informações, os(as) colaboradores(as) devem manter sigilo sobre os dados e informações pessoais e de clientes da Rede Farroupilha. Para a divulgação ou repasse desses dados e informações a terceiros ou aos veículos de imprensa ou órgãos públicos é obrigatória a autorização prévia da supervisão, ou diretoria;

XVII – Os dispositivos móveis, e-mails, programas, projetos e sistemas corporativos, bem como o conteúdo contido ou trafegado nos equipamentos e redes corporativas são de propriedade intelectual da Rede Farroupilha e poderão ser monitorados a seu exclusivo critério, com confidencialidade, não podendo ser compartilhados sem autorização formal, podendo inclusive inspecionar e monitorar a utilização dos sistemas de informação, bem como acessar qualquer arquivo, documento ou mensagem que esteja armazenada e/ou seja processada;

XVIII – Quanto a Segurança da informação e proteção de dados todos os em nosso ambiente de tecnologia; colaboradores estão comprometidos em observar as leis e normas nacionais sobre privacidade e a proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm);

XIX – Usar de forma ética, segura e legal as tecnologias de comunicação e interação virtual na internet, inclusive das redes sociais, as quais recomendamos seu uso com discrição e cautela sempre interagindo com os outros de maneira legal e respeitosa. Reforçamos a necessidade de cuidados com as publicações nas redes sociais e a necessidade de cuidado do(a) colaborador(a) ao divulgar mensagens ou imagens não autorizadas sobre a Rede Farroupilha;

XX – Zelar pelos dados pessoais sensíveis de clientes, colaboradores, fornecedores e concorrentes, protegendo sua privacidade, e não realizar declarações verbais ou escritas que afetem a imagem ou contribuir para a divulgação de boatos que devem sempre ser tratados com respeito.

 

III. DAS PROIBIÇÕES ÀS NORMAS DE CONDUTA

É expressamente proibido aos integrantes da Rede Farroupilha:

I – Praticar condutas que perturbem o ambiente de trabalho ou cause constrangimento aos demais colegas e superiores, inclusive aquelas relacionadas a valores religiosos, culturais, políticos e de referência ao gênero ou preferência sexual;

II – Emitir opiniões ou adotar práticas que demonstrem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;

III – Utilizar-se do bom relacionamento interpessoal para deixar de cumprir suas obrigações e deveres funcionais;

IV – Induzir, impor ou por qualquer modo constranger os clientes a adquirirem produtos ou serviços da Rede Farroupilha sem solicitação prévia;

V – Receber para si próprio ou terceiro, de qualquer pessoa física ou jurídica (nas esferas pública ou privada), recompensa, vantagem ou benefício de qualquer natureza em troca de informações ou relacionada às atribuições do colaborador;

VI – Receber a título de brinde ou presente de terceiros produtos com valor superior ao importe de R$ 50,00 (cinquenta Reais);

VII – Exercer qualquer atividade profissional particular durante a jornada de trabalho;

VIII – Envolver a Rede Farroupilha em posturas partidárias políticas, religiosas ou sectárias de qualquer ordem;

IX – Difundir boatos, fofocas, narrativas ou distorcer a verdade sobre fatos ou atos ocorridos no trabalho, ou sobre a conduta pessoal ou a imagem de colegas e superiores que possam prejudicar os negócios ou a imagem reputacional da Rede Farroupilha, de parceiros negociais ou de empresas concorrentes, das quais exigimos tratamento recíproco;

X – Usar de informações para vantagem pessoal, ou de forma contrária à lei, ou ainda de maneira que resulte em prejuízo à missão institucional da empresa;

XI – Usar os computadores, impressoras e demais componentes de informática pertencentes à Rede Farroupilha para fins particulares diversos dos interesses exclusivos do trabalho;

XII – Fazer uso das redes sociais para prática de ofensas, divulgação de imagens da empresa ou de seus funcionários sem autorização, atos ilícitos, antiéticos ou contrários às condutas tratadas neste Código de Ética;

XIII – Dificultar, embaraçar, tumultuar ou impedir a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entidades ou agentes públicos em serviço, ou, de qualquer modo, interferir em sua atuação profissional;

XIV – A prática de qualquer conduta ilícita ou contrária aos bons costumes nas relações internas e externas de trabalho, bem como na condução dos negócios da empresa;

XV – Usar, adquirir, trazer consigo, guardar, ter em depósito, transportar, transferir ou vender bebida alcoólica e/ou drogas ilícitas no ambiente de trabalho da empresa, bem como o uso indevido de medicamentos;

XVI – Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas ilícitas e de medicamentos que possam criar condições inseguras;

XVII – Vender ou entregar bebida alcoólica ou cigarro a criança ou a adolescente, no ambiente de trabalho, ainda que gratuitamente, de qualquer forma.

 

IV. DAS DENÚNCIAS

Todos os(as) colaboradores(as) e terceiros devem expressar livremente suas preocupações e informar imediatamente qualquer comportamento ou situação que possa estar em conflito com este Código ou que viole as políticas da Rede Farroupilha, as leis ou regulamentos aplicáveis. Para isso, disponibilizamos um canal de denúncias (Linha Ética) com total sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventuais tentativas de retaliação.

 

V. DOS DESVIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

I – Todos os profissionais da Rede Farroupilha devem aderir formalmente a este Código de Ética e Conduta, bem como as suas posteriores atualizações, inclusive relatando eventuais violações no ambiente de trabalho;

II – O descumprimento das condutas definidas neste Código, às demais políticas internas da Rede Farroupilha ou às leis e regulamentos poderão resultar na aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores responsáveis;

III – As medidas disciplinares serão proporcionais à natureza e gravidade da violação, podendo variar da penalidade de advertência até a demissão por causa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis, trabalhistas e penais pertinentes, nos termos da respectiva legislação;

IV – Terceiros que se envolverem em violações a este Código, às demais políticas internas da Rede Farroupilha ou às leis e regulamentos aplicáveis, estarão sujeitos às medidas previstas no respectivo contrato, incluindo o término da relação comercial entre as partes;

V – Caso uma situação de conflito com este Código seja presenciada, mesmo que o colaborador não esteja envolvido, a situação também deverá ser formalizada por meio do Canal de Denúncias (Linha Ética), mediante prova.

 

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

É competência da alta direção da Rede Farroupilha alterar as disposições deste Código, por sua livre, conveniente e oportuna necessidade.

 

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação.

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